Rua Padre Leandro, 18 - Fonseca - Niterói - RJ
contato@isafac.edu.br
(21)3617-2851

Terapia Ocupacional

O ISAFAC entende que há necessidade de formar o profissional com competência para enfrentar as barreiras da exclusão social no atendimento às pessoas que vivem, ainda agregadas, pessoas com deficiência motora, sensorial, física, deficiências múltiplas, autismo, distúrbios de comportamento, distúrbios de aprendizagem e superdotação.
Titulação
Bacharelado
Modalidade
Presencial
Próxima Turma
1º Semestre de 2025
Vagas
30 (trinta)
Duração
4 (quatro) anos
Carga Horária
4.000 horas
Modalidades do Processo Seletivo
Vestibular, Aproveitamento de Resultado do ENEM e Segunda Graduação
Início do processo seletivo On-Line
20 de Novembro de 2024
Terapia Ocupacional e o Terapeuta Ocupacional
A Terapia Ocupacional pode ser caracterizada, de modo geral, como a profissão da área da saúde que promove o desenvolvimento, o tratamento e a reabilitação de indivíduos e/ou grupos que demandem cuidados físicos, sensoriais, psicológicos e/ou sociais, de modo a ampliar seu desempenho e sua participação social. Para tal, o profissional poderá recorrer a diferentes referenciais teóricos, na escolha das técnicas e métodos mais eficazes de intervenção. Dependendo da clientela e da abordagem teórica adotada, o terapeuta ocupacional lançará mão de atividades expressivas, lúdicas, artesanais, da vida diária, psicopedagógicas e profissionalizantes que, entre outras, comporão a sua prática profissional.

Foto do Professor Omar Luis Rocha da Silva, coordenador do curso de terapia ocupacional
Coordenador do Curso

Prof. Omar Luis Rocha da Silva

coordenacaoto@isafac.edu.br


Consulta Lattes
Formar profissionais competentes e capacitados para o exercício da cidadania, aptos a desempenhar com eficiência e responsabilidade, um relevante papel na sociedade e capazes de contribuir para diminuir a segregação e a exclusão dos diferentes, tão presentes no mundo atual.
Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Terapia Ocupacional fundamentam-se nos processos de inserção social e nas atividades e ocupações cotidianos de pessoas, grupos, coletivos e populações. Tais conteúdos devem considerar os processos de saúde-doença, de inclusão e exclusão social, cultural, educacional, laboral, de participação social e cidadã nos diferentes contextos.

As disciplinas, distribuídas por três (3) núcleos de formação e abordam os processos citados acima, a saber:

  • NÚCLEO 1 - BASES BIOLÓGICAS E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
  • NÚCLEO 2 - BASES DAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
  • NÚCLEO 3 - BASES DA TERAPIA OCUPACIONAL

  • A diversificação de possibilidades leva o profissional de saúde a percorrer outras áreas como: educacional, promoção social, empresarial, estética, administrativa, cultural, lazer, esportiva entre outras. Uma abordagem construída a partir do conhecimento do discente, refletindo e teorizando essa experiência, possibilitará o desenvolvimento de competências e habilidades para a dinamização de ações transformadoras das práticas de saúde, como preconiza o Sistema Único de Saúde - SUS.

    Mantido pela Associação Fluminense de Amparo aos CEGOS – AFAC , instituição com experiência de mais 90 anos no âmbito da reabilitação, da educação especial e de serviços comunitários, o curso objetiva, também, dotar o aluno de uma visão compreensiva e teórico-prática quanto a problemática das pessoas com deficiências, uma vez que o futuro profissional terá a rica oportunidade de realizar parte das atividades práticas de seu curso no ambulatório da AFAC, que está entre os maiores centros especializados em reabilitação habilitado pelo SUS do Brasil.
    Constituem-se em competências do Terapeuta Ocupacional:
  • Realizar exames e tratamentos;
  • Elaborar laudos;
  • Lecionar teorias e práticas;
  • Dar assessoria;
  • Administrar serviços;
  • Pesquisar;
  • Supervisionar alunos e professores;
  • Elaborar e executar ações preventivas.

  • O Terapeuta Ocupacional pode atuar em:
  • Consultórios;
  • Clínicas;
  • Hospitais públicos ou privados;
  • Escolas;
  • Postos de saúde;
  • Empresas e Industrias;
  • Centros de reabilitação;
  • Instituições penais;
  • Creches;
  • Comunidade, etc.

  • O Terapeuta Ocupacional pode atuar em consonância com outras áreas, tais como:
  • Medicina;
  • Fisioterapia;
  • Psicologia;
  • Informática;
  • Administração;
  • Pedagogia;
  • Engenharia;
  • Arquitetura;
  • Serviço Social entre outros.
  • Prevenir, identificar, orientar e tratar crianças de alto- risco, portadoras de transtornos de desenvolvimento, da integração sensorial, da aprendizagem e/ ou disfunções psicossociais;
  • Desenvolver as atividades próprias do indivíduo e as da vida diária tais como comer, vesti-se, hábitos de higiene e quando indicado, adaptar prótese;
  • Proporcionar aos adolescentes a exploração pré-vocacional a fim de determinar as capacidades físicas e mentais, o ajustamento social, interesses, aptidões, hábitos de trabalho;
  • Estabelecer as funções físicas, isto é: aumentar a mobilidade articular, fortalecer a musculatura, desenvolver a coordenação e aumentar a tolerância à fadiga;
  • Desenvolver e conservar a tolerância ao trabalho, as destrezas e as aptidões especificas de acordo com as afecções e preferências do cliente;
  • Atuar como medida de apoio, ajudando ao cliente a aceitar e a utilizar, de forma construtiva, um prolongado período de hospitalização e convalescência;
  • Estruturar oportunidades para o desenvolvimento de relações intra e interpessoais mais satisfatórias;
  • Orientar os interesses recreativos e ocupacionais;
  • Atuar como instrumento de elucidação diagnóstica;
  • Prescrever, confeccionar e treinar o uso de adaptações, órteses e próteses;
  • Elaborar situações e oportunidades que facilitem relacionamentos mais satisfatórios;
  • Aplicar os princípios da ergonomia nas áreas de cuidados pessoais, trabalho e lazer.
  • DECRETO-LEI Nº 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Regulamenta a Profissão de terapeuta Ocupacional;
  • LEI No 6.316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
  • RESOLUÇÃO Nº. 08 – Alterada pelas Resoluções nº15, 18, 28, 184, 331, 353 e 359 – Aprova normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
  • RESOLUÇÃO Nº. 81 – Baixa Atos Complementares à Resolução COFFITO-8, relativa ao exercício profissional do TERAPEUTA OCUPACIONAL, e à Resolução COFFITO-37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
  • RESOLUÇÃO Nº. 316/2006 – Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional;
  • RESOLUÇÃO Nº. 366/2009 – Dispõe sobre o reconhecimento de Especialidades e de Áreas de Atuação do profissional Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 371/2009);
  • RESOLUÇÃO Nº 491, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta o uso pelo terapeuta ocupacional das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde;
  • RESOLUÇÃO Nº 495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – Disciplina a Atuação Profissional da Terapia Ocupacional no Desporto e Paradesporto;
  • RESOLUÇÃO Nº 483, DE 12 DE JUNHO DE 2017 – Reconhece a utilização da abordagem de Integração Sensorial como recurso terapêutico da Terapia Ocupacional;
  • RESOLUÇÃO Nº 459, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na Saúde do Trabalhador, atuando em programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde;
  • RESOLUÇÃO Nº. 324/2007 – Dispõe sobre a atuação do Terapeuta Ocupacional na brinquedoteca e outros serviços inerentes, e o uso dos Recursos Terapêutico-Ocupacionais do brincar e do brinquedo;
  • RESOLUÇÃO Nº 548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 – Atuação do Terapeuta Ocupacional em oficinas ortopédicas;
  • RESOLUCAO Nº. 545/2021 Reconhece a Psicomotricidade como Recurso do Terapeuta Ocupacional;
  • Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva e que, no que se refere aos Recursos Humanos (seção III), especifica que deve ser garantida a assistência em Terapia Ocupacional à beira do leito, para UTI Adulta e Pediátrica; ;
  • Portaria nº 1.683, de 12 de julho de 2007. - Ministério da Saúde que aprova a Norma de Orientação para Implantação do Método Canguru, que deverá ser implantada nas Unidades Médicos-Assistenciais integrante do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS e que prevê a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional;
  • LEI Nº 14.231, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família;
  • Instrutivo de reabilitação Ministério da Saúde – Objetivo: nortear implementação e implantação de serviços de reabilitação, bem como, o cuidado às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua no âmbito da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece o número mínimo obrigatório de terapeutas ocupacional na composição dos Centros Especializados em Reabilitação;
  • Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011 estabelece a Terapia Ocupacional entre as categorias de nível superior, habilitadas a atender as especificidades dos serviços sócioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2022 A assistência terapêutica ocupacional de prevenção, tratamento e reabilitação será prestada às pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário Federal por servidor Especialista Federal em Assistência à Execução Penal - Terapeuta Ocupacional;